“Mulheres Laranjas” na política: uma análise do MDB/AC

Por Charles Brasil, Advogado e Professor Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília – UnB

Esse é mais um texto fruto de uma pesquisa sobre as desigualdades de gênero na participação política no Acre (https://charlesbrasil.wordpress.com/2022/10/27/eleicoes-2022-no-acre-e-as-desigualdades-de-genero/) que visa levantar hipóteses do uso pelos partidos das mulheres como “laranja” na disputa eleitoral.

No caso do MDB do Acre, o partido lançou nove candidaturas femininas que obtiveram o seguinte resultado: Adriana Maia 293 votos e recebeu R$ 121.451,65; Leila Galvão 4.046 votos e recebeu R$ 190.752,00; Antônia Sales (eleita) teve 5.720 votos e recebeu R$ 635.700,00; Francisca Basílio teve 333 votos e recebeu R$ 71.452,00; Kelly Cristina teve 10 votos e recebeu R$ 10.000,00; Lucimar Brindes teve 47 votos e recebeu R$ 51.457,87; Sayna Amorim teve 55 votos e recebeu R$ 51.951,65; Sirlene Luz recebeu R$ 10.000, mas teve que renunciar; e a Mazé Ramos teve 86 votos e recebeu R$ 36.201,65.

A única candidata eleita é esposa do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, principal liderança do partido na região há décadas e tem uma filha que é deputada federal por dois mandatos. Ao observar o valor que candidata Antônia Sales recebeu é quase seis vezes maior que a segunda candidata que mais recebeu recurso financeiro, a Leila Galvão, ex-prefeita de Brasileia e ex-deputada federal. Em outras palavras, a desigualdade financeira na disputa entre as mulheres do MDB/AC é enorme. Vale ressaltar que as candidatas não eleitas, exceto a Leila Galvão, tiveram uma quantidade de recurso financeiro significativo, mas com parcos votos nas urnas, o que pode evidenciar a falta de liderança e/ou o fato de que essas mulheres não tiveram uma campanhas realizada efetivamente – eis uma duas hipóteses.

Outro fato digno de nota é o caso da candidata Sirlene Luz que recebeu R$ 10.000 reais, mas teve que renunciar a candidatura. Essa mesma pessoa foi candidata a vereadora em 2020 e recebeu, naquela ocasião, R$ 77.005,25 reais para a disputa daquele ano. Ao analisar a prestação de contas de 2020 constatei que ela não prestou contas, o que levou o juiz eleitoral sentenciar como não prestada as contas da candidata como previsto no § 3º do artigo 74, da Resolução TSE 23.607/2019. Então, diante disso, a hipóteses que surge para a renúncia desse ano de 2022 é o fato dela não ter prestado contas na eleição anterior, o que levaria o indeferimento da candidatura esse ano (2022).

Questão que não possui resposta, ao menos nesse momento, mas que serve para uma reflexão: Primeiro, será que a candidata teve assessoria jurídica e contábil para realizar a prestação de contas em 2020? Segundo, por que o partido não apresentou as contas da candidata já que costumeiramente os partidos realizam esse tipo de serviço? Se o partido ficou responsável para prestar as contas será que em 2020 teve algum dos candidatos homens que o partido não apresentou as contas? ou se trata de um tratamento diferenciado por conta do gênero? Outra coisa, por que o partido a colocou como candidata novamente em 2022 sabendo que não tinha prestado contas na eleição anterior? Enfim, são questões que podem demonstrar hipóteses do uso das mulheres como “laranjas” nas eleições. Frisa-se, não é qualquer mulher que os partidos usam como laranjas.

Uma outra informação relevante encontrei na análise das candidatas do MDB, o fato de candidatas na eleição anterior se declararem brancas e na eleição de 2022 se declararem pardas. Não custa lembrar que a eleição estadual de 2022 é a primeira vez que teremos recursos financeiros diretamente para as candidaturas negras, o que pode justificar a mudança da identidade racial como forma de burlar o sistema eleitoral e assim ter mais recursos para as candidaturas. Uma hipótese.

Posteriormente farei um cálculo da média dos recursos que o partido disponibilizou para as candidaturas femininas e masculinas.

As mulheres “laranjas” na política

Por Charles Brasil, Advogado e Professor Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília – UnB

Tenho pesquisado sobre as “mulheres laranjas” das eleições de 2022. É claro que o termo é mais chamativo do que qualquer outra coisa, mas eu explico melhor o termo “mulheres laranjas”.

Após a promulgação da lei que criou a cota de gênero nas eleições, os partidos foram obrigados a colocarem na disputa eleitoral pelo menos 30% de um dos gêneros, ou seja, se o partido A tem 70% de homens, logo deve ter 30% de mulheres ou vice e versa. Na prática, os partidos cumprem a conta de gênero usando os 30% de mulheres.

Com essa obrigação, ao menos 30% das candidaturas proporcionais têm que ser de mulheres, então, aqui é o momento que surge as “mulheres laranjas”. Como assim? Os partidos, quase sempre, cumprem formalmente a cota de gênero com as mulheres, entretanto, não disponibilizam condições materiais para a disputa.

Em busca de hipóteses que podem sugerir o uso pelos partidos políticos de “mulheres laranjas” nas disputas eleitorais é que analiso os dados sobre as candidaturas femininas nas eleições 2022 disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vamos ser prático.

Nas eleições de 2022, o PSDB e o CIDADANIA se uniram em uma federação para a disputa.

Vamos observar o que aconteceu com a candidata do PSDB a deputada estadual Daiane Fontinele Coelho da Silva, com nome da urna de Daiane Silva. É a primeira vez que essa pessoa é candidata.

O requerimento de registro de candidatura foi deferido, constou na urna seu nome e a situação do partido/federação/coligação foi deferido, em outras palavras, não houve nenhum problema jurídico que a impedisse de se candidatar.

A candidata não recebeu nenhum centavo para poder disputar às eleições e ao final das eleições recebeu apenas um voto. Isso mesmo, UM VOTO.

Essas informações por si só já podem sugerir a hipóteses de que o PSDB no Acre usou nas eleições de 2022 “mulheres laranjas”, o que se constitui uma prática abominável e antidemocrática.

Mas vamos seguir com mais informações em outros textos futuros.

Eleições 2022 no Acre e as desigualdades de gênero

Por Charles Brasil, Professor Pesquisador CNPQ e Advogado, doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB); Jessica Oliveira, Acadêmica do 5º semestre do Curso de Direito da Estácio/Unimeta.

Esse é o texto apresentação da pesquisa acadêmica, que pretendemos analisar sobre as disparidades econômicas entre homens e mulheres que foram candidatas proporcionais nas eleições de 2022 no Acre.

O objetivo dessa pesquisa é demonstrar o tratamento diferenciado que os partidos dão as candidaturas femininas de modo geral, em seguida, analisar tais candidaturas com o recorte racial.

O método escolhido é de análise qualitativa e quantitativa dos recursos financeiros disponibilizados para as candidaturas, prestação de contas, quantidade de votos, escolaridade, idade, empregabilidade e estado civil.

A fonte da pesquisa são os dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no endereço https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/.

A hipótese principal que se apresenta para constatação do estudo é o fato dos partidos estarem tornando as candidatas “laranjas”, em outros termos, os partidos podem estar burlando a lei eleitoral no que se refere a cota de gênero. Ao final do estudo, tal hipótese pode ou não ser confirmada.

A disputa eleitoral é desigual, portanto, faz-se necessário se debruçar sobre tal problema que fere nossa democracia no que é mais essencial, qual seja, a representatividade popular. Por que o eleitorado feminino é a maioria, mas a representatividade no parlamento acreano é baixíssima, não sendo equivalente a quantidade de mulheres eleitoras? Esse e outros questionamentos mobilizaram os autores para realizar a pesquisa.

Pai

Pai hoje eu te entendo.

Sim, entendo como é tão difícil ser pai.

Um pai que esteja de braços abertos para apanhar a criança quando ela estiver caindo, após a grande descoberta da liberdade e do prazer que é andar.

Parece que o mundo não nos quer como pai.

Pois cria todas as condições para nos dizer que a função de criar nossos filhos não é nossa.

E sim da mãe.

Ledo engano. Puro preconceito e discriminação.

Pai eu te entendo.

Sabe aquela foto que tiramos sentados no campo de futebol?

Eu era uma criança. Não lembro muito bem daquele dia.
Mas pude ver o quanto existia afeto, cuidado e carinho naquela imagem.

Memórias afetivas. E elas ainda estão aqui, bem aqui.

É isso que busco, tento criar quando me vi pai.

E repito todos os dias: “papai te ama”, a frase que mais ouvia do senhor.

Obrigado.

Sim, obrigado por ser quem foi com todos os defeitos e todas as qualidades.

Então, não esqueça, aconteça o que acontecer ouça e ouvirei: “papai te ama”.

O Estado brasileiro pode obrigar a população a tomar a vacina contra COVID-19?

Sheilly Raquelly Prado de Paula[1]

Charles dos Santos Brasil[2]

Antes de tudo, cabe destacar que ninguém (nem mesmo o Estado) pode “pegar na mão” de uma pessoa e, de maneira forçada e direta, obrigá-la a ir até um posto de saúde para se vacinar compulsoriamente. Entretanto, o Estado pode se utilizar de meios indiretos de coação, podendo indiretamente exigir que a pessoa tome certa atitude, convencendo-a a fazê-lo por conta própria. Um exemplo claro disso é a exigibilidade por parte do Estado do pagamento de multa pendente como requisito para renovação de documento de veículo, ou seja, o Estado não retirou e nem impôs diretamente a pessoa a retirar dinheiro do bolso, mas de maneira indireta fez com que ela mesma fosse por conta própria ao banco pagar a multa para alcançar o direito à renovação do documento pleiteado. Logo, vemos de cara que o Estado possui algumas prerrogativas que podem resguardar o relevante interesse coletivo.

Em se tratando da coisa pública, é sabido que nenhum direito é absoluto, de modo que quando alguns direitos (do Estado x da população) conflitam entre si, um deles é afastado (mas, não aniquilado) para que se sobressaia o que mais atende ao interesse público coletivo, sendo utilizada, nesta relativização, uma decisão que resguarde a proporcionalidade e a razoabilidade. Isto posto, vê-se que há, portanto, diversos meios que podem ser utilizados pelo Estado para que a vacina chegue à população.

De forma direta e objetiva, o início dessa questão está na lei nº 13.979/2020 que prevê a possibilidade de ser realizada a vacinação compulsória, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 em escala não somente local, mas mundial, requer que o Estado adote uma postura de enfrentamento à situação social.

Ademais, decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6586, que a cobertura vacinal seja obrigatória por força do art. 196 da Constituição Federal de 1988, o qual aponta o dever do Estado como garantidor da redução do risco de doença e de outros agravos, para tanto lançando mão de políticas sociais e econômicas, uma vez que todo o ato da administração pública (do Estado) visa sempre preservar e atender ao interesse público, no caso a proteção coletiva à saúde, direito basilar sem o qual a manutenção da vida digna não existe.

Então, o Estado não pode obrigar diretamente, mas pode colocar requisitos ou regramentos, determinando medidas indiretas que direcione a população a buscar voluntariamente pela vacina, uma vez que esta não deixará de gozar direitos básicos como trabalho e sobrevivência.

Portanto, antes mesmo de debatermos se a vacinação em si deve ser compulsória ou não, temos que entender e concluir que garantir a segurança, a eficácia, a qualidade das vacinas e a vacinação de um número necessário para garantir a imunidade da população é uma das maiores (se não a maior) prioridades do Estado brasileiro. E é isso que temos que cobrar do Estado!


[1] Acadêmica do 5º período do Curso de Direito da Unimeta/Estácio.

[2] Advogado e Professor; Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília.

É Nóis!

Você foi, mas me levou na sua bagagem.

Na bagagem de seu coração,

na mente,

nos sonhos,

Nos afetos.

Mesmo distantes estamos por perto!

Pertinho, bem pertinho.

Mas não por acaso.

E sim por escolha.

Escolhemos um ao outro.

A prova disso é nosso olhar no seu segundo dia de vida.

Nos escolhemos.

Afinal, o que temos de melhor: é nóis!

**

Por Charles Brasil.

É sobre amor; sobre parentalidade responsável.

Os princípios constitucionais e a vacinação para a covid-19 no Acre: qual o papel do cidadão e do Estado nessa fase?

Por Charles Brasil, doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília; Advogado e Professor.

Os Estados brasileiros já estão recebendo as remessas da primeira parte para a imunização da Covid-19. E há rumores, em vários estados da federação, de pessoas que “furaram a fila” da vacinação para a Covid-19. Em outros termos, chamamos essa atitude de corrupção. O Ministério Público do Estado do Acre disponibilizou um canal de denúncias para combater a ilegalidade da “furada de fila”, seguem os números para contato: (68) 3212-2113; 99901-6238; 08009702078.

Para além da importante ação de denunciar, o que podemos pensar sobre o papel do cidadão e do Estado nessa fase da pandemia? Eis a principal questão desse breve texto.

Encontramos algumas respostas no Direito Constitucional para a problemática apresentada, especialmente no respeito aos princípios da Publicidade, Impessoalidade e Moralidade.

Como cidadão precisamos compreender que o Governo, aquele que mantém o controle politico do Estado, precisa agir, sempre, para atingir a finalidade e o interesse público, consequentemente, se afastar da realização dos interesses privados ou pessoais dos governantes. Essa regra serve para quaisquer dos grupos partidários que detém o poder político.

A Carta Política do Brasil pactuou que a Administração Pública, seja ela da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devem obedecer, em suas ações no exercício das funções administrativas, os postulados principiológicos da Publicidade, Impessoalidade e Moralidade, entre outros.

Portanto, o que se espera de um governante é que ele busque sempre atingir o interesse público e não privado. Mas também respeite o Estado de Direito, fundamento da República Democrática, no exercício de suas funções conferidas pelo voto popular. Assim, podemos concluir que é mais que necessário publicizar, em canais oficiais do governo do Acre, a lista, diariamente, das pessoas que estão sendo vacinadas, em respeito à Constituição Federal, a democracia, ao Estado do Direito e ao povo que paga a conta.

Publicidade da lista dos vacinados já!

#publicizaOsVacinados

O VELÓRIO EM PLENA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

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Por Charles Brasil
 
Não, não foi um velório qualquer. Foi o velório do patriarca da família Brasil, Augusto Rafael Brasil, meu avô paterno. E foi o velório em tempos de Covid-19. Eis os dois motivos que me impulsionaram a escrever sobre esse assunto.
 
Enterrar um ente querido em nenhum momento é uma tarefa fácil.
 
Envolve muita emoção, sentimentos, lembranças de uma vida que passamos juntos.
 
Mas em plena pandemia da covid-19 a tarefa ficou ainda mais complexa, ou, podemos dizer DESUMANA.
 
No meu caso específico, a família pôde velar por poucas horas nosso patriarca.
 
Mas, ainda assim, foi um velório diferente.
 
O que tem de relevante em um velório é poder abraçar, beijar, transmitir carinho e afeto aos familiares que ficam; seja na doação ou no recebimento de afeto, o velório tem essa magia envolvente.
 
No entanto, em tempos de Covid-19 nada disso foi possível fazer.
 
A distância segura entre os presentes; a limpeza das mãos com álcool em gel; as poucas conversas; contatos físicos quase nulos, nada de beijos, abraços, apertos de mão, enfim, o afeto era transmitido no olhar e a uma distância segura.
 
O medo de contrair a doença estava estampado nos rostos dos presentes, o que é compreensível, afinal a segurança e os cuidados precisam de vigilância constante.
 
Chorar sem abraçar; sem conversar no pé de orelha contando as boas lembranças do ente que foi descansar; chorar sem beijar; sem abraçar a pessoa que fica mas que você abraça como se tivesse abraçando o ente que não está mais entre nós.
 
Mas ainda assim, mesmo de lado, bem de lado mesmo, ao final do velório, não resisti e abracei minha querida
tia e disse ao pé de orelha: muito obrigado!
 
Obrigado pelos braços abertos ao me receber; obrigado pelo carinho e afeto de todos os dias que nos vemos; obrigado por me fazer sentir AMADO.
 
Não foi fácil sentir de longe o afeto.
 
Até os raros velórios em plena pandemia foram mudados, comportamentos reprogramados, costumes e cultura modificada.
 
Esse é meu relato de experiência de velar um ente querido em plena pandemia da Covid-19.

ESTUDO APONTA BAIXO ÍNDICE DE ISOLAMENTO SOCIAL NO ACRE

social-distancing-5044598_1920Por Charles Brasil
Advogado e Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Pesquisador das relações étnico-raciais do Neabi/Ufac; e Coordenador do projeto #fakecovid19 (combatendo notícias falsas sobre a covid-19 e promovendo os direitos humanos).

A pesquisa realizada em parceria com a empresa inloco e a nossa equipe analisou o banco de dados fornecidos a partir da Geolocalização dos moradores do Estado do Acre e se chegou a seguinte conclusão: o isolamento social decretado pelo Governo do Estado não está possuindo eficácia para conter a Covid-19, o que pode fazer aumentar o número de contaminação e o número de mortos nas próximas semanas.

O estudo foi realizado dentro do lapso temporal de primeiro de fevereiro até o dia 13 de abril do corrente ano. E constatou que entre fevereiro e até o fim da primeira quinzena de março o índice de isolamento social do acreano ficava entre 20% e 35%, sendo que a variação mais elevada ocorreu nos domingos (um dia marcadamente de pouca movimentação de pessoas) e, consequentemente, entre os dias de segunda e sexta-feira, constatou-se os menores índices de isolamento social, ou seja, mais gente se movimentando.

A partir da segunda quinzena de março, em especial, após o dia 17 (data do anúncio oficial dos primeiros infectados) houve uma crescente no índice de insolamento social, saindo dos 40% e chegando aos 69%, aproximadamente, no dia 22 de março (domingo). Em seguida, até o dia 12 de abril, o índice de isolamento social no Acre oscilou entre 40% e 60%, sendo que os maiores índices ocorrem aos domingos e durante a semana tínhamos as menores percentuais.

Já no dia 13 de abril temos um índice de isolamento de 39,7%, ou seja, o mais baixo depois do dia 17 de março, o que pode sugerir uma hipótese de que as pessoas já estão relaxando o isolamento social.

Diante disso, a hipótese sugestiva que os indicadores apontam é que os acreanos estão levando uma vida quase que “normal”, consequentemente, a atividade econômica continua funcionando em locais não essenciais, embora tenha sido reduzida. E, portanto, o isolamento social com os baixos índices apresentados não será capaz de conter a covid-19.

Concluí-se que: i) dada as características da covid-19, durante os dias de segunda a sábado, mais da metade da população do Acre se encontra em risco eminente de contrair a doença e contaminar involuntariamente as pessoas por covid-19. ii) precisa-se, urgentemente, elevar o índice de isolamento social, sob pena de aumentar ainda mais os números de contaminados e mortos no Estado.

Por que ainda não é a hora de afrouxar o isolamento no Acre, Governador?

chemistry-4932607_1920Por Charles Brasil
Advogado e Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Pesquisador das relações étnico-raciais do Neabi/Ufac; e Coordenador do projeto #fakecovid19 (combatendo notícias falsas sobre a covid-19 e promovendo os direitos humanos).

Neste breve ensaio vou enumerar três motivos que demonstram por que esse momento (abril e maio) não é o mais apropriado para ‘afrouxar’ o isolamento social no Acre, sobretudo em Rio Branco. Ante disso, frisa-se que a pandemia apresenta vários problemas socioeconômicos e políticos e, portanto, o controle da Covid-19 não se dará em ações governamentais isoladas.

Agora sim, vamos aos motivos que o Governador do Acre, Gladson Cameli, deveriam levar em consideração para não afrouxar o isolamento social.

Primeiro, estou há duas semanas estudando sobre a efetividade do isolamento social nos Estados brasileiros para conter a Covid-19. E os índices em nenhum Estado e no DF estão dentro do que seria necessário para conter a pandemia. Para falar de São Paulo o Estado com o maior número de contaminados e, consequentemente, de mortos, o índice do isolamento social aferido pela geolocalização no domingo passado, dia 12/4, foi de 59,3% (o ideal para conter a doença seria 70%). Repito, isso foi no DOMINGO e no Estado com maior número de mortos. Nos dias entre segunda e sexta a mobilidade das pessoas aumentam.

No Acre, o levantamento feito desde o dia primeiro de março sobre o índice de isolamento social demonstra que apenas no dia 22 (DOMINGO) alcançamos uma marca acima dos 60%, outrossim, entre segunda e sexta o índice foi caindo para baixo dos 50%, e nos finais de semana seguintes alcançou um índice entre 50% (29/3) e 60% (5/4) e no último domingo (12/4) chegou a marca de 57,3%. Ou seja, nem nos finais de semana estamos conseguindo fazer as pessoas reduzirem sua mobilidade a um nível que possa ajudar a conter a contaminação por covid-19.

Portanto, com todo respeito e consideração, Governador, o primeiro motivo que justifica não afrouxar o isolamento social, nesse momento, é justamente por que mesmo com a determinação governamental de proibir a abertura dos estabelecimentos comerciais eles (as empresas) continuam abertos e funcionando dentro de uma aparente “normalidade”. E nem mesmos os locais comerciais ditos essenciais cumprem na íntegra as determinações de segurança e proteção sanitária que estão sendo orientados pelo Governo, boa parte deles estão cumprindo precariamente as determinações, basta ver as imagens das redes sociais de filas e mais filas nos estabelecimentos de Rio Branco. A atividade econômica reduziu (o que é esperado para um momento de crise) mas não parou como determina o decreto governamental. As empresas precisam se reinventar e procurar saídas inteligentes que não coloquem em risco a vida das pessoas.

Segundo motivo, o Estado do Acre não tem condições de identificar as pessoas que já possuem anticorpos para a doença, muito menos não sabe informar os casos assintomáticos – que não apresentam sintomas da doença mas que transmitem, pois não tem teste suficiente para aplicar na população. Eis dois graves problemas sem solução para um curto espaço de tempo. A imunidade de rabanho é uma das saídas seguras para a crise, mas chegar nesse nível requer muitas ações conjuntas, tanto dos governos como dos pesquisadores. E como disse acima, os dois problemas supramencionados não ajuda a análise da imunidade de rebanho. Se os países de primeiro mundo não conseguiram essa façanha, em um curto espaço de tempo, imagina se o nosso pequeno e pobre Estado iria conseguir mapear dessa forma sua população. Logo, esse segundo motivo nos coloca dentro de uma cidade completamente escura com uma vela na mão e sem esqueiro para ligar quando a vela apagar, ou seja, i) não sabemos quem tem a doença e, consequentemente, ii) nem quem vai contaminar, involuntariamente, outras pessoas, assim como iii) não sabemos quem já possui anticorpos para a covid-19. Se afrouxar mais ainda o isolamento social, vamos correr o risco de aumentar os casos de contaminação e morte no Acre, justamente por esse motivo supramencionado.

Terceiro motivo, os especialistas em saúde estão dizendo que ainda não chegamos no “pico” da contaminação. Essa previsão vem mudando, justamente por conta da imprevisibilidade que a pandemia apresenta diariamente. No Acre, os primeiros casos datam de 17 de março, moradores de Rio Branco, de lá para cá os casos de contaminação só aumentam e quatro pessoas já morreram. Pior ainda, a Covid-19 já chegou oficialmente na segunda maior cidade do Estado, Cruzeiro do Sul. Portanto, afrouxar o isolamento social que já não está dentro do índice apropriado (70%) nesse estágio de crescimento da pandemia é correr um risco DESNECESSÁRIO que pode custar muitas vidas, inclusive a minha e a sua, caro leitor (a).

Sem falar que o governante estará sujeito as responsabilidades jurídicas das ações que toma nesse momento de crise. Podendo, inclusive, incorrer em cometimento, em tese, de crimes contra a humanidade, pois, é notório, dado os cenários atuais traçados pelas autoridades em saúde, que a pandemia ainda se encontra crescendo no Brasil e que querer toda atenção do poder público e da sociedade.

Por fim, qualquer ação governamental no sentido de afrouxar o isolamento, nesse momento, será uma “jogada” no “tabuleiro” da pandemia que não terá volta. Depois, pode-se restar tão somente ARREPENDIMENTO. As vidas que se vão não voltam mais, mesmo que depois desse possível “afrouxamento” coloque um policial em cada casa de Rio Branco para impedir que as pessoas saiam, já se restará inútil tal medida.

Diante do exposto, rogo: não afrouxe o isolamento social que já se encontra frouxo, Governador. Essa tempestade vai passar e vamos tentar sair dela com menos vidas perdidas.

Observações: Os levantamentos realizados por nossa equipe sobre os índices de isolamento social nos Estados foram coletados com a parceria e ajuda da empresa inloco.com.br.
[04:57, 15/04/2020] Charles Brasil ⚖️: ESTUDO APONTA BAIXO ÍNDICE DE ISOLAMENTO SOCIAL NO ACRE

Por Charles Brasil
Advogado e Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Pesquisador das relações étnico-raciais do Neabi/Ufac; e Coordenador do projeto #fakecovid19 (combatendo notícias falsas sobre a covid-19 e promovendo os direitos humanos).

A pesquisa realizada em parceria com a empresa inloco e a nossa equipe analisou o banco de dados fornecidos a partir da Geolocalização dos moradores do Estado do Acre e se chegou a seguinte conclusão: o isolamento social decretado pelo Governo do Estado não está possuindo eficácia para conter a Covid-19, o que pode fazer aumentar o número de contaminação e o número de mortos nas próximas semanas.

O estudo foi realizado dentro do lapso temporal de primeiro de fevereiro até o dia 13 de abril do corrente ano. E constatou que entre fevereiro e até o fim da primeira quinzena de março o índice de isolamento social do acreano ficava entre 20% e 35%, sendo que a variação mais elevada ocorreu nos domingos (um dia marcadamente de pouca movimentação de pessoas) e, consequentemente, entre os dias de segunda e sexta-feira, constatou-se os menores índices de isolamento social, ou seja, mais gente se movimentando.

A partir da segunda quinzena de março, em especial, após o dia 17 (data do anúncio oficial dos primeiros infectados) houve uma crescente no índice de insolamento social, saindo dos 40% e chegando aos 69%, aproximadamente, no dia 22 de março (domingo). Em seguida, até o dia 12 de abril, o índice de isolamento social no Acre oscilou entre 40% e 60%, sendo que os maiores índices ocorrem aos domingos e durante a semana tínhamos as menores percentuais.

Já no dia 13 de abril temos um índice de isolamento de 39,7%, ou seja, o mais baixo depois do dia 17 de março, o que pode sugerir uma hipótese de que as pessoas já estão relaxando o isolamento social.

Diante disso, a hipótese sugestiva que os indicadores apontam é que os acreanos estão levando uma vida quase que “normal”, consequentemente, a atividade econômica continua funcionando em locais não essenciais, embora tenha sido reduzida. E, portanto, o isolamento social com os baixos índices apresentados não será capaz de conter a covid-19.

Concluí-se que: i) dada as características da covid-19, durante os dias de segunda a sábado, mais da metade da população do Acre se encontra em risco eminente de contrair a doença e contaminar involuntariamente as pessoas por covid-19. ii) precisa-se, urgentemente, elevar o índice de isolamento social, sob pena de aumentar ainda mais os números de contaminados e mortos no Estado.chemistry-4932607_1920