As “crianças invisíveis” no Cadastro Nacional de Adoção

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A premissa Constitucional sobre a adoção de crianças e, ou, adolescentes é regulamentada pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Atualmente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) possui mais de 40 mil adotantes para pouco mais de 7 mil adotandos, ao passo que mais de 94% possuem uma faixa etária entre 6 e 17 anos (as crianças invisíveis). E pouco mais de 3% corresponde as “crianças desejadas”.

A preferência, da ampla maioria, definida no requerimento dos adotantes é por crianças dentro de uma faixa etária de até 3 anos. Em contrapartida, as “crianças invisíveis” correspondem a um percentual superior a 94%, ou seja, a ampla maioria das crianças disponíveis para adoção não efetivarão o direito constitucional de convivência familiar por não está dentro do perfil buscado.

A questão que se põe central para a discussão aqui apresentada é a seguinte: é mesmo necessário um requerimento que elege as características – entre elas a cor da pele e a idade – da criança ou adolescente? Será mesmo que esse procedimento não cria ainda mais preconceitos e discriminação? Essas questões fazem sentido quando se analisa a principal motivação na busca pela gestação adotiva. Nesse sentido, a infertilidade se constitui como a principal motivação dos adotantes, por esse motivo, pode-se sugerir que a frustração de não conseguir gerar um filho biológico conduza os adotantes a requerer um perfil de crianças com as características físicas mais próximas das suas, o que inviabiliza a adoção de milhares de crianças e adolescentes.

Por fim, a meu ver, o procedimento que define o perfil desejado da criança na gestação adotiva é um instrumento que reforça a percepção de que os interesses dos adotantes deve prevalecer em detrimento dos direitos das crianças e adolescentes. O que de forma alguma encontra respaldo na doutrina, na jurisprudência ou mesmo no direito positivo. Portanto, a adoção precisa ser reorientada para uma realidade que permita, desde princípio, a interação entre adotantes e adotandos.

Charles Brasil, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Advogado e Professor.

Contato: advcharlesbrasil@gmail.com