Lei Maria da Penha: A transição cidadã que merece respeito aos direitos fundamentais

CNJ LMP trans

Após os 11 anos de existência a lei Maria da Penha (LMP) se transformou e se transforma diariamente em um instrumento jurídico de proteção às mulheres. Nesse sentido, estariam as mulheres transexuais e travestis dentro da proteção de direitos que a LMP preceitua? Em respeito aos preceitos jurídicos da liberdade, dos direitos sexuais e da dignidade da pessoa humana é claro que essas mulheres merecem a devida proteção jurídica.

Nesse sentido, para o reconhecimento de direitos, um avanço significativo vem ocorrendo nos tribunais de justiça do país, em que decisões estão viabilizando a aplicabilidade da LMP às mulheres travestis e transexuais em violência no âmbito familiar ou doméstica. A justiça vem reconhecendo a condição de mulher com base na identificação de gênero, em respeito a sua dignidade humana. A decisão que se destaca nesse sentido vem do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), onde o magistrado Daniel Bomfim, em decisão singular, determinou que as medidas protetivas da LMP fossem aplicadas a uma mulher transexual, assim, afirmou o sentenciante que “a injustiça a ser combatida não tem natureza legal ou econômica, mas culturalou simbólica”. A única decisão, até a presente data, de primeira instância da justiça brasileira sobre a aplicabilidade da LMP as mulheres transexuais e travestis.

Portanto, conferir a aplicabilidade da referida lei as mulheres transexuais e travestis como fez o magistrado acreano significa combater a violência de gênero com base no que preceitua a Constituição Federal e os mandamentos jurídicos internacionais de direitos humanos em que o Brasil é signatário, portanto, nesses casos, a aplicabilidade é medida que se impõe para o judiciário brasileiro, assim como para as delegacias especializadas da mulher em todo território nacional. O direito a liberdade sexual é compreendida nos direitos da personalidade, ou seja, constitui uma questão constitucional o respeito a identificação de gênero.

Charles Brasil, advogado e mestrando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)